
Dr. CLAUDIO VELASCO.
Especialistas em Direito do Trabalho e Consumidor.
NOSSO ADVOGADO
Claudio de Jesus Velasco é carioca da capital do Rio de Janeiro, vindo de família humilde do interior de Minas Gerais. É fluminense, casado e pai de três filhos, todos formados, acredita em uma força superior e politicamente preza pela igualdade. Formado em direito graças ao seu talento e dedicação aos estudos, hoje é um advogado, autônomo, dedicado, atencioso com os clientes e estudioso, porquanto é pós graduado em direito e processo do trabalho, consumidor e pratica cível, com mais de 70% de suas causas ganhas.
Mas, antes de se tornar advogado, Claudio Velasco constituiu uma história de muita luta e diligência. Começou sua carreira ainda muito jovem, aos quinze anos, sempre na capital do Rio de Janeiro. Estabeleceu-se na capital, trabalhando, duro, durante o dia na folha de pagamento de uma empresa de refrigerante, e estudava em colégio público a noite.
Estabelecendo boas relações nas empresas por onde passava, logo aprendeu a importância de preserva-las, sendo promovido pelos gestores, exemplo, à novas oportunidades. Desse modo, sempre trabalhando na elaboração dos pagamentos e tendo afinidade com as leis trabalhista veio a oportunidade de ingressar na faculdade de direito, onde foram cinco anos de muita contenda.
DIREITO DO CONSUMIDOR
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
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Nas compras fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. O consumidor pode desistir da comprar no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar à sua desistência.
PROIBIÇÃO DE VENDA
CASADA
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A loja obriga a compra de um segundo produto para que você leve o produto de seu interesse? Ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insiste na compra de um título de capitalização? Isso não é obrigatório se não for de seu interesse.
PREÇOS DISTINTOS NA MESMA LOJA.
São mercadoria idênticas (mesma marca, quantidade e volume) com etiquetas de preço diferentes. O consumidor tem o direito de pagar o menor valor divulgado, desde que se trate de um erro não justificável.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Assim, no caso de bens duráveis (computador), o prazo é de 90 dias, já os não duráveis (alimentos) o prazo é de 30 dias de garantia.
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pessoas superendividadas – É quando o indivíduo, de boa-fé, não possui condições de pagar as dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, acomete mais os idosos, deve ter direito à renegociação.
MALA EXTRAVIADAS
Caso a sua mala seja extraviada e não seja encontrada enquanto você estiver no aeroporto, a companhia aérea precisa localizar o objeto, em 7 dias no caso de voos nacionais e 21 dias em internacionais, enviando-a ao endereço que consta no registro de perda.
PANE EM EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA
Sua televisão ou geladeira queimou por cousa da oscilação da energia elétrica? Saiba que, se sofre algum tipo de dano no eletrodoméstico ou eletroeletrônico por problemas no fornecimento de eletricidade, a concessionária de energia pode ser responsabilizada pela reparação dos danos.
CARTÃO BLOQUEADO
Os consumidores que tiverem os seus cartões de credito bloqueados, não devem pagar pela reemissão do cartão, pois a responsável pelo produto é a administradora.

DIREITO DO TRABALHO
ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO.
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O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.
RECONHECIMENTO DE VINCULO TRABALHISTA
Trabalhador informal, o empregador que não assina a carteia do trabalhado do empregado, ele deixa de ter uma série de garantias, como direitos previdenciário e o recolhimento de FGTS.
PAGAMENTO DE HORA
EXTRA
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Em geral, por uma deficiência no cartão de ponto (que não pode ser britânico) ou mesmo por falta de interesse por parte dos empregadores, as horas extras (pagas à 50% ou 100%) não são indenizadas.
RECOLHIMENTO DO FGTS
O FGTS é um ônus exclusivo daquele que contrata a mão de obra assalariada. Portanto, é ilegal qualquer desconto a esse título. O não recolhimento mensal é falta grave do empregador e da razão à rescisão indireta
INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo intrajornada varia conforme a duração do próprio expediente de trabalho, não podendo, contudo, ser inferior a 15 minutos (jornadas de 4 a 6 horas) 1 hora (jornada de 8 horas).
ASSÉDIO MORAL
É direito do trabalhador ser respeitado no seu ambiente de trabalho. Dessa forma, evitando conduta repetitiva dentro da relação de trabalho onde o empregado é submetido à humilhação e constrangimento.
VERBAS SALARIAS ATRASADAS
O pagamento do salário do trabalhador após o 5º dia útil de cada mês é passível de pagamento de indenização por dano moral.
VERBAS RESCISÓRIA
Demissão sem justa causa e Rescisão indireta: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional; aviso prévio, multa 40% e saque do FGTS e guia do seguro desemprego.
DEMISSÃO EM COMUM ACORDO
Multa rescisória do FGTS – Metade; Aviso Prévio – Metade; Deposito do FGTS – 80%. Na integralidade as demais verbas trabalhistas, sem direito à guia de seguro desemprego.
ACIDENTE EM SERVIÇO
Cabe ao empregador adotar todas as precauções necessárias a evita-los. A principal medida para prevenção de risco no ambiente de trabalho é o uso dos EPI`s. Ressalto que o uso dos EPI`s deve ser fiscalizados pelo empregador e na desobediência do empregado, cabe dispensa por justa causa.
COMO A EMPRESA PODE EVITAR AÇÕES TRABALHISTA?
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Privilegiando o diálogo;
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Cumprindo a legislação;
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Seja claro com o empregado quanto aos seus direitos e obrigações contratuais;
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Fiscalizando o uso dos EPI`s;
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Seja empático ao desligar o colaborador, isso pode evitar grandes problemas no futuro.
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Consultoria especializada.

NOSSA VISÃO
Um advogado, dedicado e atencioso com seus clientes, estabelecendo boas relações com seu cliente. Especializado na área Trabalhista, Consumidor e Pratica cível, com mais de 70% de suas causas ganhas no qual atua há mais de anos. Formado e Pós graduado nas maiores Universidade do Rio de Janeiro, hoje atua em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Cada serviço é prestado de forma artesanal e individualizada, tratando cada caso de forma única e exclusiva, pois só assim obtemos os melhores resultado e evitamos prejuízos aos nossos clientes, sejam eles Trabalhistas ou Consumeristas.
O meu propósito de advocacia é facilitar o acesso à justiça, com a aplicação de honorários justos, prestação de assistência jurídica eficiente e atendimento personalizado.
Dedicamos todo nosso conhecimento para cumprir com competência as exigências do mercado, atendendo nossos clientes em suas demandas pessoais e empresariais, com excelência!
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