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Dr. CLAUDIO VELASCO.

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Especialistas em Direito do Trabalho e Consumidor. 

ADVOGADOS

NOSSO ADVOGADO

Dr Claudio Velasco

CLAUDIO VELASCO
ADVOGADO

Claudio de Jesus Velasco é carioca da capital do Rio de Janeiro, vindo de família humilde do interior de Minas Gerais. É fluminense, casado e pai de três filhos, todos formados, acredita em uma força superior e politicamente preza pela igualdade. Formado em direito graças ao seu talento e dedicação aos estudos, hoje é um advogado, autônomo, dedicado, atencioso com os clientes e estudioso, porquanto é pós graduado em direito e processo do trabalho, consumidor e pratica cível, com mais de 70% de suas causas ganhas.

 

Mas, antes de se tornar advogado, Claudio Velasco constituiu uma história de muita luta e diligência. Começou sua carreira ainda muito jovem, aos quinze anos, sempre na capital do Rio de Janeiro. Estabeleceu-se na capital, trabalhando, duro, durante o dia na folha de pagamento de uma empresa de refrigerante, e estudava em colégio público a noite.

Estabelecendo boas relações nas empresas por onde passava, logo aprendeu a importância de preserva-las, sendo promovido pelos gestores, exemplo, à novas oportunidades. Desse modo, sempre trabalhando na elaboração dos pagamentos e tendo afinidade com as leis trabalhista veio a oportunidade de ingressar na faculdade de direito, onde foram cinco anos de muita contenda.

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DO CONSUMIDOR

DIREITO DE ARREPENDIMENTO
  • Nas compras fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. O consumidor pode desistir da comprar no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar à sua desistência.

PROIBIÇÃO DE VENDA
CASADA

 

  • A loja obriga a compra de um segundo produto para que você leve o produto de seu interesse? Ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insiste na compra de um título de capitalização? Isso não é obrigatório se não for de seu interesse.

PREÇOS DISTINTOS NA MESMA LOJA.

 

  • São mercadoria idênticas (mesma marca, quantidade e volume) com etiquetas de preço diferentes. O consumidor tem o direito de pagar o menor valor divulgado, desde que se trate de um erro não justificável.

  • PRAZO DE GARANTIA

     

  • A garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Assim, no caso de bens duráveis (computador), o prazo é de 90 dias, já os não duráveis (alimentos) o prazo é de 30 dias de garantia.

  • PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

     

  • Pessoas superendividadas – É quando o indivíduo, de boa-fé, não possui condições de pagar as dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, acomete mais os idosos, deve ter direito à renegociação.

  • MALA EXTRAVIADAS

     

  • Caso a sua mala seja extraviada e não seja encontrada enquanto você estiver no aeroporto, a companhia aérea precisa localizar o objeto, em 7 dias no caso de voos nacionais e 21 dias em internacionais, enviando-a ao endereço que consta no registro de perda.

  • PANE EM EQUIPAMENTO ELETRODOMÉSTICO POR FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA

     

  • Sua televisão ou geladeira queimou por cousa da oscilação da energia elétrica? Saiba que, se sofre algum tipo de dano no eletrodoméstico ou eletroeletrônico por problemas no fornecimento de eletricidade, a concessionária de energia pode ser responsabilizada pela reparação dos danos.

  • CARTÃO BLOQUEADO

     

  • Os consumidores que tiverem os seus cartões de credito bloqueados, não devem pagar pela reemissão do cartão, pois a responsável pelo produto é a administradora.

  • WhatsApp Image 2022-12-07 at 16.55.03.jpeg
    DIREITO DO TRABALHO

    DIREITO DO TRABALHO

    ASSINATURA DA CARTEIRA DE TRABALHO.
    • O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver.

    RECONHECIMENTO DE VINCULO TRABALHISTA

     

  • Trabalhador informal, o empregador que não assina a carteia do trabalhado do empregado, ele deixa de ter uma série de garantias, como direitos previdenciário e o recolhimento de FGTS.

  • PAGAMENTO DE HORA
    EXTRA

     

    • Em geral, por uma deficiência no cartão de ponto (que não pode ser britânico) ou mesmo por falta de interesse por parte dos empregadores, as horas extras (pagas à 50% ou 100%) não são indenizadas.

    RECOLHIMENTO DO FGTS

     

  • O FGTS é um ônus exclusivo daquele que contrata a mão de obra assalariada. Portanto, é ilegal qualquer desconto a esse título. O não recolhimento mensal é falta grave do empregador e da razão à rescisão indireta

  • INTERVALO INTRAJORNADA

  • O intervalo intrajornada varia conforme a duração do próprio expediente de trabalho, não podendo, contudo, ser inferior a 15 minutos (jornadas de 4 a 6 horas) 1 hora (jornada de 8 horas).

  • ASSÉDIO MORAL

     

  • É direito do trabalhador ser respeitado no seu ambiente de trabalho. Dessa forma, evitando conduta repetitiva dentro da relação de trabalho onde o empregado é submetido à humilhação e constrangimento.

  • VERBAS SALARIAS ATRASADAS

     

  • O pagamento do salário do trabalhador após o 5º dia útil de cada mês é passível de pagamento de indenização por dano moral.

  • VERBAS RESCISÓRIA

     

  • Demissão sem justa causa e Rescisão indireta: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional; aviso prévio, multa 40% e saque do FGTS e guia do seguro desemprego.

  • DEMISSÃO EM COMUM ACORDO

  • Multa rescisória do FGTS – Metade; Aviso Prévio – Metade; Deposito do FGTS – 80%. Na integralidade as demais verbas trabalhistas, sem direito à guia de seguro desemprego.

  • ACIDENTE EM SERVIÇO

     

  • Cabe ao empregador adotar todas as precauções necessárias a evita-los. A principal medida para prevenção de risco no ambiente de trabalho é o uso dos EPI`s. Ressalto que o uso dos EPI`s deve ser fiscalizados pelo empregador e na desobediência do empregado, cabe dispensa por justa causa.

  • COMO A EMPRESA PODE EVITAR AÇÕES TRABALHISTA?

     

     

    • Privilegiando o diálogo;

    • Cumprindo a legislação;

    • Seja claro com o empregado quanto aos seus direitos e obrigações contratuais;

    • Fiscalizando o uso dos EPI`s;

    • Seja empático ao desligar o colaborador, isso pode evitar grandes problemas no futuro.

    • Consultoria especializada.

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    NOSSA VISÃO

    NOSSA VISÃO

    Um advogado, dedicado e atencioso com seus clientes, estabelecendo boas relações com seu cliente. Especializado na área Trabalhista, Consumidor e Pratica cível, com mais de 70% de suas causas ganhas no qual atua há mais de anos. Formado e Pós graduado nas maiores Universidade do Rio de Janeiro, hoje atua em todo o Estado do Rio de Janeiro.

    Cada serviço é prestado de forma artesanal e individualizada, tratando cada caso de forma única e exclusiva, pois só assim obtemos os melhores resultado e evitamos prejuízos aos nossos clientes, sejam eles Trabalhistas ou Consumeristas.

    O meu propósito de advocacia é facilitar o acesso à justiça, com a aplicação de honorários justos, prestação de assistência jurídica eficiente e atendimento personalizado.

    Dedicamos todo nosso conhecimento para cumprir com competência as exigências do mercado, atendendo nossos clientes em suas demandas pessoais e empresariais, com excelência!

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